Descarregar

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL

SITUAÇÃO

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil torna público, que de acordo com a informação disponibilizada, pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para as próximas 72 horas (onde já esteve incluída, esta segunda-feira), uma intensificação gradual do vento e uma subida da temperatura máxima, com maior incidência, na região Sul e no Vale do Tejo, destacando-se:

· TERÇA-FEIRA, 23 de junho

Humidade relativa do ar baixa (inferior a 15 % em alguns locais) no interior, durante a tarde, e sem recuperação noturna. Subida da temperatura máxima nas regiões do interior, na bacia do rio Tejo e no sotavento algarvio. Vento fraco a moderado (até 25 km/h) do quadrante leste, tornando-se do quadrante oeste a partir da tarde, soprando moderado (25 a 35 km/h) de noroeste na faixa costeira ocidental.

· QUARTA-FEIRA, 24 de junho

Vento em geral fraco predominando do quadrante oeste, soprando moderado (até 30 km/h) de noroeste na faixa costeira ocidental, em especial durante a tarde, e de sueste na costa sul do Algarve até final da manhã. Nas terras altas, o vento será moderado a forte (até 40 km/h) até ao início da manhã e para o final do dia, sendo do quadrante leste no Algarve e de noroeste no restante território. Este cenário meteorológico irá traduzir-se num aumento do índice de risco de incêndio.

EFEITOS EXPECTÁVEIS

Considerando a previsão meteorológica, esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte

MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção e Civil (ANEPC) recorda que para os locais, onde o índice de risco temporal de incêndio, seja MUITO ELEVADO ou MÁXIMO, não é permitido: – A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa;

– O uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, exceto se usados fora das zonas críticas e nos locais, devidamente, autorizados para o efeito;

– O
lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício
só é permitido com autorização da respetiva Câmara Municipal;


Fumigar ou desinfetar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de
retenção de faúlhas. Nos locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja
MÁXIMO, não é permitido a realização de trabalhos nos espaços florestais com
recurso a motorroçadoras de cabeça de corte de disco, corta-matos e
destroçadores. A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face
à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das
necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços
rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução
do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da
internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das
Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.