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GOVERNO ANUNCIOU NOVAS MEDIDAS PARA CONTER A PANDEMIA (conheça-as, neste artigo)

O Governo aprovou, um conjunto de medidas, para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta, a ameaça da nova variante, Ómicron, que pode ser responsável, por 90% das infeções, no final do ano.

Os saldos estão proibidos, entre, 25 de dezembro e 9 de janeiro, no entanto, os consumidores poderão fazer as trocas, nas lojas, até ao final de janeiro/2022, segundo um comunicado do Conselho de Ministros

Em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre, os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais, com redução de preço.

“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine, entre, os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prolongado, até 31 de janeiro de 2022”,.

As referidas medidas surgem, um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente da Ómicron obrigou a atualizar.

– Entre as medidas anunciadas, estão a antecipação do período, durante o qual, o teletrabalho é obrigatório, determinando, que este regime vigora, a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 3 e 9 de janeiro.

 – O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança, que o Governo definiu para o território continental, na primeira semana de janeiro, vai ser também antecipado, entrando, em vigor, a partir das 00:00 de sábado e prevendo apoios às empresas.

– Passa a ser obrigatório um teste negativo, para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como, para eventos empresariais, e ainda, festas familiares, como casamentos ou batizados.

– O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá, também, da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente, do número de espetadores.

– Foi, também, determinado, que a lotação dos espaços comerciais, vai passar a estar limitada, a uma pessoa, por cada 5 metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem, na semana, a seguir ao Natal, para trocas de presentes.

– Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos, na passagem de ano, assim como, o consumo de bebidas alcoólicas, nestes espaços públicos.

 

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