ESTADO DE EMERGÊNCIA PROLONGADO E JÁ SÃO CONHECIDAS MEDIDAS
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa decretou, esta quinta-feira, a renovação do Estado de Emergência, até ao dia 17 de abril, devido à pandemia de Covid-19.
Entretanto, o primeiro-ministro, António Costa, ainda antes do final do Conselho de Ministros, apresentou algumas das novas medidas de emergência, a vigorar, durante o período do Estado de Emergência, agora prolongado. (imagem: DR)
CONHEÇA AQUI ALGUMAS DAS MEDIDAS A IMPLEMENTAR:
PERÍODO DA PÁSCOA
- Entre a meia-noite de quinta-feira, dia 9 de abril,
até à meia-noite de segunda-feira, dia 13 de abril, serão proibidas quaisquer deslocações para fora do
concelho de residência habitual. Exceção para
quem tem de se deslocar para o local de trabalho, que deverá fazer-se acompanhar de uma declaração que o
comprove. - No mesmo período, serão encerrados para tráfego de passageiros todos os
aeroportos nacionais. Mantêm-se os voos de carga, natureza humanitária,
voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar.
PENAS DE PRISÃO
Será submetida à Assembleia da República, uma proposta de lei com recomendações que visam proteger, quem está privado da liberdade e quem trabalha nos estabelecimentos prisionais. Da proposta fazem parte as seguintes medidas:
- Agilizar o processo pelo qual o Presidente da
República poderá conceder, por razões humanitárias (designadamente pessoas
idosas ou vulneráveis), indulto da pena. - Prevê o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos
de penas de prisão, sendo que isto não se aplica a crimes
“particularmente hediondos” como homicídio, violação, abuso de menores,
violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou
forças de segurança, Forças Armadas ou magistrados. - Prevê que os regimes de licenças precárias possam ser concedidos por um período de 45
dias, sendo que esgotados esses dias as autoridades
judiciárias poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional.
O primeiro-ministro alerta que o perdão de pena, está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal.
TRABALHO
- Reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho. Os inspetores passarão a ter poderes, para suspender qualquer despedimento, com indícios de ilegalidade.
TAXAS MODERADORES
- Isenção das
taxas moderadoras, para todos os doentes com Covid-19.
LIMPEZA DAS MATAS
- Prorrogação do prazo, para os proprietários procederem às limpezas das matas, que terminava a 15 de abril.
CONSULTAS PARA QUEM CHEGA A PORTUGAL
- Ministra da Saúde e ministro da Administração Interna irão designar países ou territórios, cuja origem, determina, necessariamente, uma consulta médica para quem chega a Portugal proveniente desses locais.
LIMITAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO
- Transporte aéreo verá limitada a sua lotação para 1/3, tendo em vista assegurar o maior afastamento social possível.
FIQUE EM CASA! JUNTOS VAMOS VENCER!
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