Condenacao

Condenada a 13 de prisão mãe que matou recém-nascido e o meteu no lixo na Mealhada

A mulher, de 34 anos, que matou o filho recém-nascido e o meteu em um caixote do lixo, no concelho da Mealhada, foi condenada a 13 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal de Justiça.

A condenação, mantida pelo Tribunal da Relação de Coimbra, seguiu, a decisão anteriormente decretada, pelo, Tribunal de Aveiro.

De recordar que a mulher, que tinha dois filhos de 11 e 15 anos, não procurou assistência médica durante a gravidez e escondeu a condição de todos, incluindo, do namorado, família e colegas de trabalho. Para encobrir o crescimento da barriga, usou roupas largas até ao momento do parto. Depois de dar à luz um menino saudável, a 25 de julho de 2022, a mulher sufocou o bebé, colocando-o dentro de três sacos de plástico e descartou-o no lixo, onde, veio a morrer por asfixia, 4 a 6 horas, após o parto.

A acusação de homicídio qualificado foi contestada, alegando, que o crime deveria ser enquadrado como infanticídio. No entanto, a perícia psiquiátrica concluiu que a mulher agiu de forma deliberada, sem qualquer influência externa ou interna que pudesse ter comprometido a sua capacidade de decisão.

A acusação do Ministério Público (MP) referia que a arguida, assim que soube que estava grávida, planeou matar o bebé, não tendo, por esse motivo, frequentado as consultas de gravidez. Para além disso, não há conhecimento de que a mesma tenha adquirido quaisquer artigos próprios para o seu estado de gravidez e para cuidados com a criança. O MP diz, ainda, que a mulher para esconder a gravidez, e concretamente, para ocultar o crescimento da barriga, vestia roupas largas.

O Ministério Público referiu que a arguida cortou o cordão umbilical que a unia ao recém-nascido. De seguida, colocou o bebé no interior de vários sacos plásticos, que depositou em um contentor do lixo, próximo da sua residência. Acabou por ir trabalhar, como nada se tivesse passado. Durante, a tarde, a mulher sentiu-se mal e foi transportada para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e, posteriormente, para a Maternidade Daniel de Matos, também, em Coimbra, onde, recebeu tratamento médico e hospitalar. Os juízes do Supremo Tribunal destacaram que, apesar de poder ter considerado alternativas como a entrega do filho a uma família de acolhimento ou à adoção, a mulher optou por uma ação de extrema indiferença, desconsiderando o valor da vida e as responsabilidades parentais. O tribunal ponderou que a pena de 13 anos de prisão é adequada para assegurar a reprovação social do crime, prevenção geral e especial, além de possibilitar a reintegração social da ré.